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BPI Vida Familiar

BPI Vida Familiar é um seguro de Vida simples e abrangente, que lhe garante a manutenção da qualidade de vida e estabilidade financeira quando mais necessita.

vida familiar 
 

Subscreva de forma rápida, cómoda e segura os seguros BPI e viva de forma mais tranquila.

Até 31 março, na sua subscrição de Seguros BPI Vida, recebe um voucher Odisseias, como oferta. 
 

Condições da campanha:

  • Subscreva e mantenha durante 12 meses um seguro BPI Vida Familiar ou BPI Vida Negócios
  • Apólices novas com prémio total anual igual ou superior a 300 € e data de emissão e data de inicio entre 1 fevereiro e 31 março 2023
  • 1º prémio pago até 10 abril 2023
  • Manutenção do seguro, no mínimo, durante 12 meses. Em caso de incumprimento, o Banco BPI reserva-se o direito de debitar o valor do brinde (€ 90)

* Brinde entregue a partir de junho 2023

Na sua qualidade de Agente de Seguros o Banco BPI não assume qualquer responsabilidade na cobertura de riscos inerentes ao contrato de seguro, riscos esses assumidos pelas Seguradoras.

Estes seguros são produtos da BPI Vida e Pensões – Companhia de Seguros, S.A. comercializados pelo Banco BPI, S.A., na qualidade de Agente de Seguros n.º 419527591, registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões em 21/01/2019, e autorizado a exercer atividade nos Ramos de Seguro Vida e Não Vida. Informações adicionais relativas ao registo disponíveis em www.asf.com.pt. O Banco BPI, S.A. não está autorizado a receber prémios nem a celebrar contratos em nome da BPI Vida e Pensões ou da Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Toda a informação relativa aos seguros pode ser obtida junto dos Balcões e Centros Premier ou em www.bancobpi.pt.

 

O BPI Vida Familiar oferece 3 módulos de subscrição, com um nível crescente de proteção, tornando-o assim um produto adequado a qualquer fase da vida.

 

  • VALOR: garante proteção contra Morte, Invalidez Absoluta e Definitiva, e Invalidez Total e Permanente;
  • VALOR MAIS: para além das coberturas do módulo "Valor", inclui as coberturas de Morte por Acidente e Morte por Acidente de Circulação;
  • PREMIUM: que adiciona ao módulo "Valor Mais" a cobertura de Doenças Graves.

Módulos

Valor Valor Mais Premium
Morte X X X
IAD (Incapacidade Absoluta e Definitiva) X X X
ITP (Incapacidade Total e Permanente) X X X
Morte por Acidente - X X
Morte por Acidente de Circulação - X X
Doenças Graves - - X

 Nota: A presente informação tem natureza publicitária não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

 

O seguro BPI Vida Familiar oferece coberturas indispensáveis para garantir a estabilidade financeira da sua família em caso de situações imprevistas, e proteger quem lhe é mais importante:

 

  • Em caso de morte, garante o pagamento do capital seguro contratado aos beneficiários. Caso a morte tenha sido em consequência de um acidente ou acidente de circulação, o BPI Vida Familiar assegura o pagamento do dobro e do triplo do capital seguro.
  • Em situação de invalidez ou incapacidade, decorrente de acidente ou doença, é garantido o pagamento do capital seguro.
  • A cobertura de Doenças Graves garante o capital seguro no momento do diagnóstico, proporcionando um apoio financeiro imediato para fazer face aos elevados custos decorrentes dos tratamentos médicos.

Nota: A presente informação tem natureza publicitária não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

 

O que garante  

O que não está garantido

Morte

O pagamento ao(s) beneficiário(s) do capital seguro, em caso de morte da pessoa segura, ocorrida durante a vigência do contrato, e desde que não se verifique nenhuma cláusula de exclusão.
  Entre outras exclusões, previstas nas Condições Gerais e nas Condições Especiais aplicáveis, estão excluídos/as:

O suicídio ou tentativa de suicídio sempre que ocorra nos primeiros dois anos a contar do início de vigência do contrato ou nos dois anos que imediatamente se seguirem à data de qualquer reposição em vigor;

Morte Por Acidente

A Seguradora garante o pagamento de um capital adicional de valor igual ao Capital Seguro em caso de morte da Pessoa Segura por Acidente, ou por Acidente em Circulação.

Acidente: todo o acontecimento fortuito, súbito, imprevisível e anormal devido a causa exterior, violenta e estranha à vontade do Tomador do Seguro, e da Pessoa Segura e que nesta origine um dano corporal suscetível de constatação médica objetiva.
  Entre outras exclusões, previstas nas Condições Gerais e nas Condições Especiais aplicáveis, estão excluídos/as:
  • caso a morte ocorra seis meses ou mais após a data do acidente de circulação;
  • caso o acidente resulte de suicídio, loucura, epilepsia, taxa de alcoolemia superior ao legalmente permitido ou uso de estupefacientes fora de prescrição médica;
  • caso a morte resulte de acidente de circulação, na qualidade de condutor ou passageiro de motociclos, ciclomotor, triciclo, velocípedes, a pedais ou motorizados ou ainda veículos hipomóveis;
  • resultem de doenças de qualquer natureza, incluindo os acidentes cardiovasculares e os acidentes vasculares cerebrais.

Morte Por Acidente de Circulação

O pagamento de um capital adicional de valor igual ao capital seguro em caso de morte da Pessoa Segura por acidente de circulação, e desde que não se verifique nenhuma cláusula de exclusão.

Acidente de Circulação: acidente que envolva pelo menos um veículo de transporte, público ou privado, em circulação em vias normais de circulação, compreendendo viagens aéreas exclusivamente como passageiro de linhas comerciais devidamente autorizadas, independentemente da Pessoa Segura.
 

IAD (Incapacidade Absoluta e Definitiva)

O pagamento do capital seguro, em caso de Invalidez Absoluta e Definitiva da pessoa segura, causada por doença ou acidente, desde que ocorra durante a vigência da apólice.

IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva): considera-se existir Invalidez Absoluta e Definitiva quando são verificadas cumulativamente os seguintes requisitos:
  1. A Pessoa Segura apresente uma limitação funcional permanente e irrecuperável, para o exercício de qualquer atividade remunerada, igual ou superior a 75% de acordo com a TNI – Tabela Nacional de Incapacidades vigente à data do sinistro;
  2. A Pessoa Segura necessite de forma indispensável do apoio de uma terceira pessoa para a sua subsistência funcional;
 
Entre outras exclusões, previstas nas Condições Gerais e nas Condições Especiais aplicáveis, estão excluídos/as:
  • Ato intencional da pessoa segura ou do beneficiário;
  • Acidente já ocorrido à data do contrato
  • Doença pré-existente à data do preenchimento da Proposta de Seguro, declarada ou não na mesma, ou do seu tratamento ou evolução,
  • Consequências de qualquer lesão causada por tratamento não relacionado com doença ou acidente coberto pela apólice.

ITP (Incapacidade Total e Permanente)

O pagamento do capital seguro, em caso de Invalidez Total e Permanente da pessoa segura, decorrente de acidente ou doença.

ITP (Invalidez Total e Permanente): a Pessoa Segura apresentar uma limitação total e permanente, sem qualquer possibilidade de recuperação, para exercer a sua profissão ou qualquer outra compatível com os seus conhecimentos e aptidões, igual ou superior a 60% de acordo com a TNI – Tabela Nacional de Incapacidades;
 

Doenças Graves

O pagamento do capital seguro aos beneficiários caso seja diagnosticado à pessoa segura uma Doença Grave.

Que doenças Graves estão garantidas? Acidente vascular cerebral, ataque cardíaco, cancro, doença coronária que exija intervenção cirúrgica, doença de Alzheimer, doença de Parkinson, esclerose múltipla, insuficiência renal ou transplante de órgão vital.
 
Entre outras exclusões, previstas nas Condições Gerais e nas Condições Especiais aplicáveis, estão excluídos/as:
  • Leucemia linfocitária, tumores não invasivos localizados, in situ, tumores na presença de qualquer vírus de imunodeficiência humana e qualquer cancro de pele que não seja melanoma maligno;
  • Doença grave resultante de situações físicas emergentes de acidente já ocorrido;
  • Doença pré-existente, à data do preenchimento da Proposta de Seguro, declarada ou não na mesma, ou do seu tratamento ou evolução;
  • As consequências de qualquer lesão causada por tratamento não relacionado com doença ou acidente coberto pela apólice.

Estão excluídos, de todas as Coberturas, os riscos devidos a:

  • Atos intencionais;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio, que ocorra nos dois primeiros anos a contar do início da adesão ou da data de qualquer reposição em vigor;
  • Outros atos praticados, intencionalmente ou com negligência grave, designadamente atos temerários, apostas, desafios e quaisquer outras ações praticadas sobre si própria;
  • Ato criminoso ou contrário à ordem pública; O ações ou omissões, influenciadas pelo uso de estupefacientes ou bebidas alcoólicas;
  • Participação em atividades criminosas ou ato provocado dolosamente pela própria pessoa;
  • Assaltos, distúrbios laborais, rebelião, tumultos e quaisquer outras alterações de ordem pública;
  • Atos de terrorismo e sabotagem, insurreição e revolução; O guerra civil, invasão, guerra e atos bélicos;
  • Acidente de aviação, exceto se for passageiro de linhas comerciais devidamente autorizadas;
  • prática de atividades e desporto de carácter temerário;
  • Atividade profissional ou voluntária de bombeiro e atividades profissionais relacionadas com segurança ou utilização e manipulação de materiais perigosos;
  • Atividades profissionais de Empresário em Nome Individual (ENI), relacionadas com atividades de risco, segundo os critérios de aceitação de risco da Seguradora;
  • participação em missões de Paz em países terceiros;
  • consequências diretas ou indiretas da transmutação do átomo ou de partículas atómicas, radiação nuclear ou contaminação radioativa;
  • cataclismos da natureza.

Está igualmente excluída a morte, invalidez ou doença grave que resulte de situações físicas emergentes de acidente já ocorrido ou de doença pré-existente à data do preenchimento da Proposta de Seguro, declarada ou não na mesma, ou do seu tratamento ou evolução, bem como as consequências de qualquer lesão causada por tratamento não relacionado com doença ou acidente coberto pelo presente Contrato. Em caso de serviço militar, as garantias do Contrato ficarão suspensas durante o período correspondente, não sendo, por conseguinte, cobertos riscos neste período. As coberturas podem ser estendidas mediante convenção especial e pagamento de eventual sobreprémio que se venha a estabelecer.

Nota: A presente informação tem natureza publicitária não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Idades Limites de contratação: a contratação do Seguro de Vida Familiar do BPI está sujeita ao máximo de 64 anos de idade atuarial e ao mínimo de 18 anos de idade da Pessoa Segura.

Idades Limites de Permanência: Para cada cobertura e Pessoa Segura, a cessação ocorre quando, à data de renovação do contrato, atingir a idade atuarial de 70 anos, com exceção das coberturas de ITP e Doenças Graves que é de 65 anos.

  Contratação Permanência
Idade Mínima Idade Máxima Idade Máxima
Morte 18 Anos 64 Anos Até aos 70 anos
IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) Até aos 65 anos
ITP (Invalidez Total e Permanente) Até aos 70 anos
Morte por Acidente Até aos 70 anos
Morte por Acidente de Circulação Até aos 70 anos
Doenças Graves Até aos 65 anos

 

Para qualquer informação, dirija-se a um Balcão/Centro Premier BPI.

 

 

Participação de Sinistro

Os sinistros devem ser participados por escrito no prazo de 15 dias após a sua ocorrência, sendo o prazo alargado para 60 dias no caso especifico das coberturas de Invalidez Absoluta e Definitiva, Invalidez Total e Permanente e Doenças Graves.

A participação do sinistro e respetiva documentação, deverá ser entregue à BPI Vida e Pensões num Balcão do Banco BPI ou enviados por carta para o apartado:
BPI Vida e Pensões - Companhia de Seguros S.A.
Apartado 015002
EC Campolide - Lisboa
1074-806 Lisboa

Documentação necessária à participação de Sinistro:

Qualquer cobertura:

  • Cópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão do Cidadão da Pessoa Segura;
  • Documentos comprovativos da identidade e da identificação fiscal dos Beneficiários;
  • Comprovativo do IBAN dos Beneficiários.

Em caso de Morte, Morte por Acidente e Morte por Acidente de Circulação

  • Certificado de óbito;
  • Fotocópia autenticada da escritura de habilitação de herdeiros ou certidão do processo de inventário, caso tenha sido realizada, se os beneficiários forem os Herdeiros Legais;
  • Se a morte for consequência de doença: declaração do médico assistente ou de família (Segurança Social) ou medicina do trabalho referindo o início, evolução e duração da causa e circunstâncias da morte e relatório da autópsia;
  • Se a morte tiver sido consequência de acidente: relatório de autópsia da Pessoa Segura e auto de ocorrência, incluindo os resultados dos testes toxicológicos e de alcoolémia. Caso não tenham sido efetuados os testes, enviar o comprovativo das entidades competentes que informe o porquê de não terem sido realizados.

Em caso de IAD ou ITP

  • Relatório do médico assistente ou de família (Segurança Social) ou medicina do trabalho que indique o início, as causas, a evolução e as consequências da doença ou lesão corporal e informação sobre o grau de invalidez, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, a sua provável duração;
  • Documento comprovativo do reconhecimento da invalidez, emitido pelo Instituto da Segurança Social ou pelo Tribunal de Trabalho;
  • Se a invalidez tiver sido consequência de acidente: descrição detalhada do mesmo, bem como a indicação de eventuais intervenientes, e o auto de ocorrência elaborado pelas autoridades competentes, incluindo os resultados dos testes toxicológicos e de alcoolémia;
  • Outros relatórios de exames auxiliares de diagnóstico, caso tenham sido efetuados;
  • Documento descrevendo a atividade profissional ou ocupação principal exercida pela Pessoa Segura, antes de ter sido afetada pela invalidez.

Em caso de doença grave

  • Relatório médico de especialidade adequada contendo um diagnóstico inequívoco, demonstrável e detalhado que mencione e caracterize expressamente a data dos primeiros sintomas, os critérios clínicos e os meios de diagnóstico utilizados, a evolução, situação clinica atual, terapêuticas e prognóstico da doença.
  • A Seguradora pode solicitar outros elementos ou proceder às averiguações que entenda convenientes, incluindo exames e análises médicas adicionais.


Nota: A presente informação tem natureza publicitária não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, não constituindo uma proposta contratual. Contratação sujeita a aprovação prévia das entidades envolvidas e sujeita às condições definidas em função do perfil de risco do Cliente.