As pensões em Portugal são asseguradas pelo Sistema Previdencial em formato de repartição entre gerações presentes e futuras, em que se que recorre às contribuições dos trabalhadores no ativo para financiar as pensões em pagamento.
2005
Convergência do sistema de pensões da função pública com o regime geral da segurança social, nomeadamente o aumento progressivo da idade legal da reforma e do número de anos de serviço.
2006
A CGA passou a ser um regime fechado. Todos os funcionários que entraram no Estado a partir de 1 de janeiro de 2006 passaram a ser inscritos e a descontar para a segurança social.
2007 a 2010
2011
2012
Foram suspensas as reformas antecipadas no regime geral da segurança social. Apenas os desempregados de longa duração mantêm a possibilidade de pedir a reforma antes dos 65 anos.
2014
2015
O acesso à reforma antecipada (antes da INR) é descongelado parcialmente para os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos e 40 ou mais anos de descontos para a segurança social.
2016 a 2022
A Portaria nº 67/2016 de 01 de Abril, vem definir que a INR em 2017 deverá aumentar 1 mês para 66 anos e 3 meses. Quem pedir a reforma antes desta idade ficará sujeito ao corte do fator de sustentabilidade e a uma redução de 0.5% por cada mês de antecipação face a nova idade legal de reforma.
Para 2018 e 2019, a Portaria nº 99/2017 de 07 de Março e a Portaria nº 25/2018 de 18 de janeiro, definiram um aumento da INR de 1 mês para 66 anos e 4 meses e para 66 anos e 5 meses, respetivamente.
Em 2020, a Portaria nº 30/2020 de 31 de janeiro alterou a INR para 66 anos e 6 meses, sendo atualizado igualmente o fator de sustentabilidade.
Através da publicação da Portaria nº 53/2021 de 10 de março é atualizada a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022, para 66 anos e 7 meses.
Fonte: Pordata
Fonte: Pordata